Caríssimos,

Salve Maria!

No site da Arquidiocese de Florianópolis encontra-se esta carta do Sr. Arcebispo da época D. Murilo Krieger ( hoje Primaz do Brasil) ao pretenso "vidente" Cláudio Heckert. Embora a carta seja de 2003, ela é iluminadora e mostra-nos o parecer negativo do bispo e a insubordinação do mensageiro de " Maria do Universo", nada obediente.

Leiamos a Carta de Sua Excelência com atenção. Depois voltamos ao comentário:


_________________________


Florianópolis, 14 de março de 2003.


Ilmo. Sr.
Cláudio Heckert
Porto Belo - SC


Prezado Senhor Cláudio,


Na visita que me fez dia 17 de julho de 2002, o senhor me entregou alguns livros¹, pedindo meu parecer. Neles podem ser encontradas "mensagens recebidas em visão" (Eucaristia, p. 1) e ditadas pelo senhor. Prometi lê-los e, posteriormente, apresentar-lhe meu juízo. Posteriormente, a 5 de março p.p., o senhor escreveu-me, convidando-o a visitá-lo em Porto Belo, e agradecendo "desde já por vosso pronunciamento a respeito".
Antes de tudo, chamo sua atenção para o seguinte: na primeira página dos livros que me entregou, lê-se uma DECLARAÇÃO, encontrada também em outros livros, semelhantes aos seus. A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé já fez um comentário a esse respeito: "...em relação à difusão de textos de presumidas revelações privadas, a Congregação esclarece: 1) Não é absolutamente válida a interpretação dada por alguns a uma Decisão aprovada por Paulo VI a 14 de outubro de 1966 e promulgada a 15 de novembro do mesmo ano, em virtude da qual poderiam ser livremente difundidos na Igreja escritos e mensagens provenientes de presumidas revelações. Tal decisão se referia, na realidade, à "Abolição do índice dos Livros Proibidos", e estabelecia que - suspensas as censuras relativas – permanecia, contudo, a obrigação moral de não difundir e ler aqueles escritos que põem em perigo a fé e os costumes. 2) Lembra-se, porém, que, para a difusão de textos de presumidas revelações privadas, permanece válida a norma do Código [de Direito Canônico] vigente, cânon 823, § 1, que dá aos Pastores o direito de "exigir que sejam submetidos ao seu juízo, antes da publicação, os escritos dos fiéis que dizem respeito à fé ou aos costumes". 3) As presumidas revelações sobrenaturais e os escritos que lhe dizem respeito, são, em primeira instância, sujeitos ao juízo do Bispo Diocesano, e, em casos particulares, ao da Conferência Episcopal e da Congregação para a Doutrina da Fé" (Comunicado à Imprensa do "Vatican Information Service" - VIS, 29.11.1996).
Quanto às revelações que, em seus escritos, o senhor afirma receber, não vou entrar aqui em pormenores - em texto à parte, podem ser lidas algumas frases que suscitam perplexidade. Afirmo sobre elas, muito simplesmente, o mesmo que uma Notificação da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, a 6 de outubro de 1995, afirmou a respeito de outras presumidas revelações celestes: "são apenas fruto de meditações privadas"². Por isso, quando consultado, orientarei os fiéis a não considerarem como sobrenaturais seus escritos³.
Antecipo-lhe, para que não fiquem dúvidas, que tenho em alta estima o pensamento da Igreja a respeito do Purgatório, das almas que nele estão e da prática da oração pelos defuntos, na linha do que podemos ler no "Catecismo da Igreja Católica" (nn. 1030 a 1032) e nos textos do atual Papa. Por sinal, há poucos meses, João Paulo II incentivou a oração de intercessão pelas almas, lembrando-nos que "a primeira e mais nobre forma de caridade pelos irmãos é a ansiedade pela sua salvação eterna. O amor cristão não conhece fronteiras e ultrapassa, inclusive, os limites de espaço e de tempo, permitindo-nos amar todos os que já deixaram esta terra".4 A Igreja exprime esse amor através de práticas que fazem parte de suas tradições – práticas marcadas pelo equilíbrio.
Ao terminar, volto a Insistir nas determinações do Código de Direito Canônico a respeito da publicação de livros que tratam de matéria relativas à fé e aos bons costumes (cf. Cân. 823-824). Peço-lhe que não difunda os livros que, sem a devida aprovação eclesiástica, já foram impressos, e não publique nenhum outro se não receber a necessária aprovação.
Deus o abençoe!

Dom Murilo S.R. Krieger, scj
Arcebispo de Florianópolis


N.B.: Tomarei a liberdade de dar uma cópia desta aos que me pedirem uma apreciação sobre seus livros.


NOTAS:

¹ Fundamentos da Salvação SALVAI ALMAS, 12ª edição; As Almas pedem Socorro!, 2ª edição; O Livro 2, 5ª edição; Salvai Almas (apostila); EucaristiaO Milagre do Fim – nenhum tem a data da publicação.
² Notificação assinada pelo seu Prefeito, Emmo. Sr. Cardeal Joseph Ratzinger, in Acta Apostolicae Sedis, ano et vol. LXXXVIII- 05.12.1966 - N. 12, pp. 956-957.
³ Cf. último parágrafo da Notificação citada.
4 João Paulo II,Mensagem às Irmãs Mínimas de Nossa Senhora do Sufrágio, 02.09.02, in"L'Osservatore Romano", edição semanal em português, Ano XXXIII, N. 39 (1.711), de 28.09.02, p. 3.

________________

Nesta carta da autoridade maior em Santa Catarina, encontramos coisas extremamente importantes:

1. O vidente usa, no início de seus livros uma declaração mal situada de Paulo VI, para legitimar sua liberdade de escrita e de difusão, de algo que pronto e divulgado sem a anuência devida do Bispo Diocesano. Percebam que o senhor arcebispo deixa bem claro que o material foi escrito e divulgado, para só depois, chegar em suas mãos através do Cláudio que, articuladamente, queria fazer-se de submisso à voz da Igreja, quando na verdade tudo já estava escrito e muito bem espalhado.

"...Tal decisão se referia, na realidade, à "Abolição do índice dos Livros Proibidos", e estabelecia que - suspensas as censuras relativas – permanecia, contudo, a obrigação moral de não difundir e ler aqueles escritos que põem em perigo a fé e os costumes...."


2. Lembra ao pseudo vidente a obrigação canônica de submeter-se ao Ordinário ANTES de qualquer publicação:

"...exigir que sejam submetidos ao seu juízo, antes da publicação, os escritos dos fiéis que dizem respeito à fé ou aos costumes".

3. Os textos, para o Arcebispo são tão absurdos que o mesmo diz:

"...em texto à parte, podem ser lidas algumas frases que suscitam perplexidade...."


4. E, concluíndo, é taxativo: nada de sobrenatural, nada de mensagens do céu. Tudo fruto da imaginação:

"...orientarei os fiéis a não considerarem como sobrenaturais seus escritos³."

5. Por fim, o Prelado ordena, de forma obsequiosa que não escreva, nem mais divulgue seus livros:

"Peço-lhe que não difunda os livros que, sem a devida aprovação eclesiástica, já foram impressos, e não publique nenhum outro se não receber a necessária aprovação."



Ora, ora, mas o "obediente vidente" continua a espalhar seus erros em livros dos mais variados e esdrúxulos, não se importando, de forma alguma com o parecer de um bispo da Igreja. É claro que, nessas mensagens heréticas, essa " Maria, Mãe do Universo" declarou que, no momento, a Igreja não poderá julgar tudo isso, de forma que os livros não devem ser submetidos a Ela.


Embora com, linguagem fraterna e não querendo  fazer uso de condenação mais explícita, Dom Murilo não deixou de condenar e de ordenar à submissão que Cláudio deve ter à Igreja.

Os escritos são graves e vão contra a fé mesma da Igreja, de tal maneira que se realmente há consciência plena de seu ato, esse pretenso vidente comete, claramente, o pecado de Apostasia, tornando-se herege. E como tal  incorre  na grave pena de  Excomunhão da Igreja, na forma  Latae Sententiae. Este tipo de excomunhão não precisa ser declarada oficialmente, pois que é automática.

Um fiel que adere à heresia, que vai teimosamente contra a Fé, desprezando a admoestação de seus ministros sagrados, nem precisa ser declarado cismático, herege ou excomungado, visto que esta sentença cai sobre ele de forma automática, sem necessidade de tribunal, juiz ou declaração oficial.( Cf Cân.1364).

É bem verdade que alguém dirá: " mas o senhor é apenas um padre, não pode declarar excomunhões contra este ou aquele."

Acerta que pensa assim. Sou realmente um simples padre e, como tal não posso declarar nem emitir excomunhões. Mas vejam: se alguém testemunha na rua um assalto, ver o ladrão roubar a bolsa de uma senhora, não precisa ser juiz togado ou não togado para gritar: " pega ladrão". Porque realmente trata-se de um ladrão! Claro que oficialmente dirá a mesma coisa o juiz, depois.

Quanto ao caso desse "vidente" em questão, sua teimosia, obstinação e desobediência, está mais que comprovada a sua adesão ao erro, à heresia, logo, sendo herege ,excomungado está e, tratando-se do exposto acima sobre como se dá a excomunhão automática, mesmo que o bispo ou até  o papa nada diga sobre o assunto, excomungado está. Esta é a "dinâmica" da excomunhão Latae Sententiae.



Pe. Marcélo Tenório







______________

Agradeço ao senhor Daniel Pereira Volpato pela indicação da Carta de Dom Murilo










2 comentário (s):

x disse...

Obrigado senhor padre por este esclarecimento. A carta, em si, já diz tudo. Pena que pouca gente a conhece. E em 10 anos não houveram, que eu saiba, uma proibição oficial para o Salvai Almas deixe de publicar seus livros

Rejanny disse...

Index Librorum Proibitorum...q retrocesso...tsc, tsc, tsc.

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