quarta-feira, abril 11, 2012 |
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D. Dimas Lara Barbosa
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.54/2004, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com mero-anencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”. Esses fetos são portadores de malformações de maior ou menor grau nas partes superiores do encéfalo. Eles têm sido interpretados, erroneamente, como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar.
Desde a Antiguidade a sociedade tem procurado tutelar a vida e a integridade física das pessoas e regulamentar as intervenções sobre a vida e a saúde humana em particular. Um precioso testemunho se encontra no juramento de Hipócrates, tão importante na história da ética médica:
'A ninguém darei remédio mortal, ainda que seja por ele pedido, nem conselho que induza à destruição. Também não fornecerei a uma mulher remédios abortivos.'
A promessa de não causar mal ao paciente constitui um dos aspectos fundamentais da atividade médica.
A Sagrada Escritura aponta para a relação especial entre Deus e o ser humano, ainda no ventre materno, ou seja, desde o início de sua existência (veja-se, por exemplo, Sl 139,1.13-16; 22,10-11; 70,6; Is 46,3; Jr 1,4-5). A vida humana é, portanto, sagrada, desde o momento da concepção até sua morte natural.
O aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana ainda no estado nascente. No entanto, pela razão e pela fé, sabemos que nunca se justifica suprimir uma vida humana inocente.
"Nenhuma palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento." 1
O pensamento da Igreja sobre este grave problema não mudou e nem pode mudar. A inviolabilidade da vida humana deve ser promovida e defendida sempre. Desta forma, “nada e ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele embrião, feto ou criança sem ou com malformação, ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante” 2. O direito à vida é o primeiro dos Direitos Humanos, sem o qual todos os outros direitos perdem seu valor.
Além disso, uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes, inocentes e indefesos.
Uma criança, mesmo com graves deficiências ou malformações, é um ser humano, e como tal, merece toda atenção e respeito. Por isso, nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. O feto anencefálico é um ser humano vivente e sua reduzida expectativa de vida não nega os seus direitos e a sua dignidade. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte infligida contra um ser humano inocente, frágil e indefeso.
O dever do médico é de sustentar a vida tanto da mãe como da criança e oferecer todos os meios terapêuticos para salvar a vida de ambos. É contraditória uma piedade que mata. Uma vida humana atingida por limites psicofísicos ou portadora de anomalias não diminuída na sua dignidade. Um indivíduo humano vale pelo que é, enquanto imagem e semelhança de Deus, e não por suas qualidades, dotes ou quaisquer outros bens.
Certamente, não podemos ficar indiferentes ao sofrimento da gestante e de sua família. Mas esse sofrimento não justifica nem autoriza o sacrifício da vida do filho que se carrega no ventre. O embrião não é parte do corpo da gestante. Trata-se de uma outra vida, de vida autônoma, que vale por si, pelo simples fato de existir.
Não será a antecipação da morte do filho que livrará a mãe de seus sofrimentos. Trata-se de dois pacientes, ambos dependentes e merecedores de cuidados médicos que visem à preservação de suas vidas. O aborto seletivo é filho de uma cultura que vê em uma vida que não responde a seus parâmetros um obstáculo e uma ameaça. O respeito à vida, também àquela destinada a uma morte breve deve constituir um princípio inalienável não somente para os pais e profissionais da saúde, mas para toda comunidade humana.
De fato, seria injusto jogar toda a responsabilidade de um aborto à gestante. Com frequência, o pai, parentes, amigos, conselheiros, inclusive profissionais da saúde influem de forma até brutal na decisão pela interrupção da gravidez.
Peçamos, pois, ao Senhor da Vida, que nos ilumine a todos para que o crime do aborto não seja justificado em nosso país.
Unidos à CNBB, conclamamos a todos a uma corrente de oração pela vida, nesta terça-feira. E que Maria, a Mãe de todos nós, abençoe todas as gestantes e o fruto de seu ventre.
Desde a Antiguidade a sociedade tem procurado tutelar a vida e a integridade física das pessoas e regulamentar as intervenções sobre a vida e a saúde humana em particular. Um precioso testemunho se encontra no juramento de Hipócrates, tão importante na história da ética médica:
'A ninguém darei remédio mortal, ainda que seja por ele pedido, nem conselho que induza à destruição. Também não fornecerei a uma mulher remédios abortivos.'
A promessa de não causar mal ao paciente constitui um dos aspectos fundamentais da atividade médica.
A Sagrada Escritura aponta para a relação especial entre Deus e o ser humano, ainda no ventre materno, ou seja, desde o início de sua existência (veja-se, por exemplo, Sl 139,1.13-16; 22,10-11; 70,6; Is 46,3; Jr 1,4-5). A vida humana é, portanto, sagrada, desde o momento da concepção até sua morte natural.
O aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana ainda no estado nascente. No entanto, pela razão e pela fé, sabemos que nunca se justifica suprimir uma vida humana inocente.
"Nenhuma palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento." 1
O pensamento da Igreja sobre este grave problema não mudou e nem pode mudar. A inviolabilidade da vida humana deve ser promovida e defendida sempre. Desta forma, “nada e ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele embrião, feto ou criança sem ou com malformação, ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante” 2. O direito à vida é o primeiro dos Direitos Humanos, sem o qual todos os outros direitos perdem seu valor.
Além disso, uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes, inocentes e indefesos.
Uma criança, mesmo com graves deficiências ou malformações, é um ser humano, e como tal, merece toda atenção e respeito. Por isso, nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. O feto anencefálico é um ser humano vivente e sua reduzida expectativa de vida não nega os seus direitos e a sua dignidade. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte infligida contra um ser humano inocente, frágil e indefeso.
O dever do médico é de sustentar a vida tanto da mãe como da criança e oferecer todos os meios terapêuticos para salvar a vida de ambos. É contraditória uma piedade que mata. Uma vida humana atingida por limites psicofísicos ou portadora de anomalias não diminuída na sua dignidade. Um indivíduo humano vale pelo que é, enquanto imagem e semelhança de Deus, e não por suas qualidades, dotes ou quaisquer outros bens.
Certamente, não podemos ficar indiferentes ao sofrimento da gestante e de sua família. Mas esse sofrimento não justifica nem autoriza o sacrifício da vida do filho que se carrega no ventre. O embrião não é parte do corpo da gestante. Trata-se de uma outra vida, de vida autônoma, que vale por si, pelo simples fato de existir.
Não será a antecipação da morte do filho que livrará a mãe de seus sofrimentos. Trata-se de dois pacientes, ambos dependentes e merecedores de cuidados médicos que visem à preservação de suas vidas. O aborto seletivo é filho de uma cultura que vê em uma vida que não responde a seus parâmetros um obstáculo e uma ameaça. O respeito à vida, também àquela destinada a uma morte breve deve constituir um princípio inalienável não somente para os pais e profissionais da saúde, mas para toda comunidade humana.
De fato, seria injusto jogar toda a responsabilidade de um aborto à gestante. Com frequência, o pai, parentes, amigos, conselheiros, inclusive profissionais da saúde influem de forma até brutal na decisão pela interrupção da gravidez.
Peçamos, pois, ao Senhor da Vida, que nos ilumine a todos para que o crime do aborto não seja justificado em nosso país.
Unidos à CNBB, conclamamos a todos a uma corrente de oração pela vida, nesta terça-feira. E que Maria, a Mãe de todos nós, abençoe todas as gestantes e o fruto de seu ventre.
Dom Dimas Lara Barbosa
Arcebispo Metropolitano de Campo Grande
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Comunicação da CNBB
II Vice-Presidente do CELAM
Arcebispo Metropolitano de Campo Grande
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Comunicação da CNBB
II Vice-Presidente do CELAM
[1] João Paulo II, Carta Encíclica sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, Evangelium vitae, Paulinas, São Paulo 1995, n. 58.
2 Id., ibid., n. 57; cf. também: nn. 39, 44, 54, 57, 62.
2 Id., ibid., n. 57; cf. também: nn. 39, 44, 54, 57, 62.
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